Configurações de DSR - Secullum

Geral

Não descontar DSR antes da admissão

Marcando a opção, o sistema não irá gerar DSR antes da Admissão do funcionário;

Não descontar DSR durante afastamento

Marcando a opção, o DSR não será descontado durante os períodos de afastamentos do funcionário.

Usar Atrasos e Faltas para descontar DSR

Marcando esta opção, o sistema irá utilizar a soma de Faltas + Atrasos para calcular o desconto do DSR. Caso o total de Faltas + Atrasos da semana ultrapassem o Limite de horas falta, ele gerará DSR Deb.

Importante
Esta opção somente será habilitada quando a opção Calcular faltas somente para dia inteiro estiver marcada em Horários - Opções - Tela de Cálculos;

A opção Usar Atrasos e Faltas para descontar DSR está disponível a partir da versão PRO do Secullum Ponto Web.

Indicar os dias de DSR em cálculos

Faz com que o sistema não exiba automaticamente o valor DSR na tela de Cálculos, você deve indicar o dia clicando com o botão direito do mouse sobre o dia desejado, selecionando Marcar DSR.


Modo de Cálculo

Descanso

Automático

Quando a opção Automático está marcada, o sistema está informando na coluna DSR o valor do descanso a ser pago.

Valor do DSR

Neste campo cadastra-se o valor do DSR a ser pago. Para sabermos qual o valor que é gerado, devemos fazer o seguinte cálculo:

Soma da carga diária da semana do horário / 6 = Valor DSR

Limite de horas falta

Configura-se o limite de faltas que o funcionário poderá ter na semana. Colocando por exemplo 6 horas, caso o funcionário na semana tenha 06:30h de faltas, será descontado o DSR (DSR Deb.), caso tenha 4 horas na semana de falta, o DSR não será descontado;

Incluir feriados

Com essa opção habilitada o sistema considera o feriado como um descanso remunerado:

  • Como descanso no domingo: Caso houver um feriado na semana, ele será calculado como DSR, nesse caso, o funcionário terá dois descansos na semana contabilizados no Domingo, um da semana e outro do feriado;

  • Como descanso no dia: Caso houver um feriado na semana, ele será calculado como DSR e mostrado no dia do Feriado;

  • Como Hora Normal no dia: Calcula o feriado como hora normal. Será exibido o valor da carga horária na coluna Normais na tela de Cálculos no dia do Feriado;

  • Como Hora Normal na coluna DSR: Calcula o feriado como hora normal no descanso, ou seja, será exibida a carga horária do dia do funcionário na coluna DSR na tela de Cálculos no Domingo;

  • Caso feriado ocorra em domingo, descontar apenas um DSR: Quando o feriado ocorrer no domingo e existam faltas superiores ao limite na semana, é efetuado desconto do DSR (DSR Deb.) apenas uma vez, sendo pago um DSR. Não havendo faltas na semana superiores a configurada em Limite de horas falta, será pago 2 DSRs se utilizada as opções: Como descanso no Domingo ou Como descanso no dia.

Variável

Quando utilizada opção de DSR Variável, o sistema passa a considerar apenas a coluna DSR no cálculo, desabilitando para cálculos a coluna DSR Deb., ou seja, o sistema passa a inserir valor na coluna DSR para descontar e não "pagar" como em DSR Automático.

  • Número de faixas: Número que pode ser configurado para uma ou mais faixas para cálculo de DSR Variável;

  • Limite: Corresponde ao limite de horas faltas na semana que o funcionário poderá fazer sem perder o DSR, para que não seja descontado o valor, deixe zerado a coluna Desconto;

  • Desconto: Corresponde o que será descontado de DSR para o funcionário.

Exemplo:

 Até 30 minutos de falta o funcionário tem descontado 00:30 minutos de DSR;
 De 30 minutos até 02:30 de faltas na semana, o funcionário terá desconto de 2h de DSR;
 Acima de 02:30h de faltas, o funcionário terá descontado 07:20h de DSR.

Descontar feriados em caso de faltas

Usando esta função, caso a quantidade de faltas do funcionário ultrapassar o limite, será descontado o valor do feriado e do DSR.

Exemplo: Se numa semana normal, o funcionário deve perder 6 horas, numa com feriado o funcionário perderá 12 horas.


Atualizado em 13/06/2024
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