Horas In Itinere - Secullum

Horas In Itinere

Hora in itinere é o tempo despendido pelo empregado no deslocamento de sua residência até o efetivo local de trabalho, e seu retorno para a casa. A lei não obriga o empregador a pagar essas horas como Horas Extras, mas pode incentivar o empregador a oferecer condução para aqueles trabalhadores que moram em locais de difícil acesso, não atendido por transporte público.

Aviso
A opção Horas In Itinere está disponível na versão Ultimate do Secullum Ponto Web.

Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

§ 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares

  • Somar horas in itinere junto ao horário normal: Exibe na coluna de Normais em Cálculos, o total de horas Normais + horas In Itinere do funcionário;

  • Calcular horas in itinere somente para horas trabalhadas ininterruptas: Quando marcada esta opção, as horas In Itinere são calculadas por grupo de marcação realizado, ou seja, Ent1. / Sai1. = Grupo 1, Ent2. / Sai2. = Grupo 2, etc e não pelo total trabalhado no dia, como é feito sem a opção. Depois que o sistema faz essa análise por grupo, é adaptado em cima das faixas configuradas e depois somados na coluna In Itinere


Atualizado em 13/06/2024
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