Horas In Itinere
Hora in itinere é o tempo despendido pelo empregado no deslocamento de sua residência até o efetivo local de trabalho, e seu retorno para a casa. A lei não obriga o empregador a pagar essas horas como Horas Extras, mas pode incentivar o empregador a oferecer condução para aqueles trabalhadores que moram em locais de difícil acesso, não atendido por transporte público.
Aviso
A opção Horas In Itinere está disponível na versão Ultimate do Secullum Ponto Web.
A opção Horas In Itinere está disponível na versão Ultimate do Secullum Ponto Web.
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
§ 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares
Somar horas in itinere junto ao horário normal: Exibe na coluna de Normais em Cálculos, o total de horas Normais + horas In Itinere do funcionário;
Calcular horas in itinere somente para horas trabalhadas ininterruptas: Quando marcada esta opção, as horas In Itinere são calculadas por grupo de marcação realizado, ou seja, Ent1. / Sai1. = Grupo 1, Ent2. / Sai2. = Grupo 2, etc e não pelo total trabalhado no dia, como é feito sem a opção. Depois que o sistema faz essa análise por grupo, é adaptado em cima das faixas configuradas e depois somados na coluna In Itinere.