Tela de Cálculos - Secullum

Tela de Cálculos

Sinalizar em vermelho almoços curtos

Esta opção sinaliza em vermelho na tela de Cálculos, o intervalo que o funcionário fizer inferior ao horário cadastrado;

Não calcular nenhuma hora noturna (Not. e ExNot)

Faz com que os valores de horas noturnas não sejam exibidas na tela de Cálculos;

Calcular faltas somente para dia inteiro

Faz com que o sistema calcule falta somente se o funcionário faltar o dia todo, do contrário será exibido como Atraso na tela de Cálculos;

Aviso
A opção Calcular faltas somente para dia inteiro está disponível a partir da versão PRO do Secullum Ponto Web.

Não descontar Faltas de Normais

Caso o funcionário tenha faltas no dia, o valor não será descontado das Normais, mostrando apenas na coluna Faltas;

Aviso
A opção Não descontar Faltas de Normais está disponível a partir da versão PRO do Secullum Ponto Web.

Preencher Falta/Folga quando dia estiver em branco

Quando o dia estiver configurado para ter carga horária e o colaborador não realizou nenhuma marcação nesse dia, o mesmo será preenchido com a justificativa Falta ou Folga, dependendo da opção selecionada;

Separar horas noturnas de horas normais

Com esta opção marcada o sistema irá separar em colunas diferentes as horas normais e noturnas na tela de Cálculos;

Permitir ___ folgas na semana

Quando não houver marcações durante o dia, o sistema lançará uma folga automaticamente, respeitando o limite cadastrado;

Aviso
A opção Permitir ___ folgas na semana está disponível na versão Ultimate do Secullum Ponto Web.

Exibir coluna com horas de repouso faltantes em trabalho contínuo (CLT - Art. 71)

Essa função mostrará na coluna Art. 71 na tela de Cálculos, o tempo que o funcionário tem direito a descanso.

Para maiores informações a respeito dos cálculos do Artigo 71, clique aqui.

Essa opção se resume a lei da CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943, que diz:

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
 § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
 § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

 Conforme o Art. 71 estes são os valores determinados de descanso conforme a carga horária do funcionário:

 Até 04:00 horas = 00:00 minutos de descanso - Não tem Art. 71
 De 04:00 a 06:00 horas = 00:15 minutos - Tem o Art. 71
 Acima de 6 horas= 01:00 hora mínimo / 02:00 horas máximo - Tem o Art. 71

Opções:

  • Usar configuração padrão (marcada): Deixando essa opção marcada, o sistema irá realizar as configurações do Artigo 71 conforme os valores abaixo:

 Até 04:00 horas = 00:00 minutos de descanso - Não tem Art. 71
 De 04:00 a 06:00 horas = 00:15 minutos - Tem o Art. 71
 Acima de 6 horas= 01:00 hora - Tem o Art. 71

  • Usar configuração padrão (desmarcada): Com a opção desmarcada, é possível configurar as faixas, limite de horas e a quantidade em horas de repouso que o funcionário irá ter usado esse horário. Por exemplo, caso o cliente possua um acordo coletivo onde os funcionários têm direito a 2 horas de almoço quando trabalham mais que 6 horas no dia, configure as faixas conforme imagem abaixo:

Completar batidas faltantes (Ponto por Exceção)

O controle de ponto por exceção é uma prática baseada na ideia de que os colaboradores de uma empresa só precisam fazer o registro de jornada em situações excepcionais. Ou seja, só é preciso realizar qualquer registro nos casos de:

 - Atrasos;
 - Faltas;
 - Horas extras;
 - Licenças;
 - Férias;
 - Afastamentos

Para maiores informações a respeito do Ponto por Exceçãoclique aqui.

No Secullum Ponto Web ao utilizar essa opção, as marcações já virão pré assinaladas para o dia inteiro, os funcionários só irão realizar marcações nos casos acima mencionados. Caso não apareça as batidas pré assinaladas para um funcionário já cadastrado no sistema, recalcule o período em alterações em massa, no caminho: Manutenções - Alterações em Massa - Recalcular horários.

Essa opção se resume a lei da CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943, que diz:

§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).



Atualizado em 13/06/2024
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